À Procuradoria Geral do Município compete:
I - Representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais e, extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica;
II - Emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de interesse para o Município, podendo ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar;
III - Minutar mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e matérias similares;
IV - Minutar acordos, convênios, contratos, concessões, permissões e realizações de uso e acompanhar a lavratura e registro dos respectivos assentamentos, quando for o caso;
V - Proceder à lavratura de escrituras e respectivos registros;
VI - Proceder à cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outros recursos do Município;
VII - Assessorar, o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições a alienações de imóveis pela Prefeitura e nas ações em geral;
VIII - Participar de inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, fornecendo assessoria jurídica, quando for o caso;
IX - Propor medidas de caráter jurídico, que visem a proteger o patrimônio público, social e ecológico do Município;
X - Assessorar a administração municipal, orientando ou emitindo pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de atuação de cada órgão;
XI - Proceder à legalização de todos os atos praticados pela administração municipal ou prevenir a ocorrência dos mesmos;
XII - Apresentar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão governamental;
XIII - Acompanhar todos os processos administrativos inseridos no âmbito da Administração Pública;
XIV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.